REGULAMENTO DA PLATAFORMA JIANTAN
JIANTAN é nome fantasia da empresa JIANTAN Remoção de Carbono Inova Simples IS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 50.839.027/0001-40, com sede na Rua Dr. Saulo Porto Virmound, 151 Sl. 03 - CEP 87005-090 na cidade de Maringá, estado do Paraná.
A Plataforma JIANTAN, é uma plataforma de acúmulo e comércio de bônus de remoção de carbono, que faz a gestão deste ativo intangível segundo critérios determinados neste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões possuem o significado abaixo indicado:
“Participante Fornecedor”: é participante inscrito na plataforma JIANTAN e devidamente credenciado para a geração de volume removido de carbono na forma de Bônus de Remoção de Carbono - BRC;
“Participante Comprador”: são as empresas ou pessoas físicas inscritas na plataforma JIANTAN que adquirem Bônus de Remoção de Carbono - BRC na Plataforma JIANTAN com interesse de compensar com um Certificado de Remoção de Carbono – CRC a pegada de carbono de seus produtos ou atividades com o carbono sequestrado por área de mata nativa ou recuperada devidamente registrada no Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Certificado de Remoção de Carbono é lastreado em Bônus de Remoção de Carbono;
“Bônus de Remoção de Carbono”: ativo intangível que representa a quantidade de CO2 sequestrado da atmosfera pela vegetação da área de mata nativa ou recuperada registrada no CAR. Será considerada para emissão de Bônus de Remoção de Carbono a área de mata nativa que, após análise de imagem de satélite, apresentar preservação íntegra.
“Área de preservação íntegra”: área de mata nativa que, em análise de imagem por satélite, apresenta preservação compatível com os critérios estipulados pelo IAT - Instituto Água e Terra do Paraná
“CAR”: Cadastro ambiental rural, cujo recibo de registro deverá ser enviado no momento da inscrição na JIANTAN.
PRAD”: Projeto de Recuperação de Área Degradada Recuperada, documento que formaliza a realização de projeto de recuperação de área degrada e cuja implantação, desenvolvimento e monitoramento dará direito ao lançamento anual de bônus de remoção de carbono pelo período de 20 anos a partir do segundo ano de implantação;
“Certificado de Remoção de Carbono - CRC”: é o certificado equivalente à compensação de um volume de carbono gerado por produto ou serviço e lastreado em Bônus de Remoção de Carbono – BRC;
“Conta de Fornecedor”: é uma conta virtual individual pertencente ao Participante Fornecedor na qual será acumulado o seu saldo em Bônus de Remoção de Carbono - BRC até que ele seja adquirido e pago por um Participante Comprador;
“Conta de Comprador”: é uma conta virtual com saldo individual pertencente ao Participante Comprador na qual serão depositados os respectivos Bônus de Remoção de Carbono - BRC até que ele seja utilizado para compensação de carbono, através de um Certificado de Remoção de Carbono - CRC;
“Organização Parceira”: sindicatos, empresas e organizações da sociedade civil que se identificam os objetivos da JIANTAN e que com ela firmam acordo de cooperação.
“Modalidade Mercado”: forma de comercialização do Bônus de Remoção de Carbono em que os bônus gerados permanecem à disposição para venda sem que haja relação com eventual Participante Comprador.
“Modalidade Integração”: Forma de comercialização do Bônus de Remoção de Carbono em que há relação entre o Participante Fornecedor e o Participante Comprador na facilitação da liquidez do bônus.
“Modalidade Certificação”: Forma de comercialização do Bônus de Remoção de Carbono em que o Participante Fornecedor utiliza seus próprios bônus para compensar a pegada de carbono de sua produção agrícola ou pecuária.
“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento da Plataforma JIANTAN;
“Senha JIANTAN”: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à conta JIANTAN;
2. ADESÃO À PLATAFORMA JIANTAN
2.1. Poderão se cadastrar na Plataforma JIANTAN como Participante Fornecedor:
Pessoas físicas, maior e juridicamente capaz, portadoras de documentação formal, conta bancária e/ou um número PIX, registradas na Plataforma JIANTAN, com endereço de e-mail válido e que tenham área de mata nativa ou recuperada devidamente inscritas no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Pessoas jurídicas, representadas por uma pessoa física maior e juridicamente capaz, ambas portadoras de documentação formal, conta bancária e/ou um número PIX, registradas na Plataforma JIANTAN, com endereço de e-mail válido, que tenham área de mata nativa ou recuperada devidamente registrada no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
2.1.1. Participante Fornecedor que tiver área registrada no CAR por meio de empresa constante no cadastro nacional de pessoas jurídicas deverá enviar ao e-mail contato@jiantan.com.br o contrato social da pessoa jurídica e comprovante de vínculo com a pessoa jurídica;
2.1.2. Participante Fornecedor que tiver contrato de servidão de área legal constando em sua matrícula deverá enviar cópia da matrícula e croqui que identifique a área de servidão;
2.1.2.1. O direito de recebimento dos bônus referentes ao serviço ambiental prestado pela área sob contrato de servidão é do produtor rural adquirente da servidão;
2.1.2.2. Para ter direito ao recebimento dos bônus referentes ao serviço ambiental prestado pela área sob contrato de servidão o produtor rural adquirente da servidão deverá fazer a sua inscrição na JIANTAN.
2.1.3. Será aceita apenas a inscrição de um Participante Fornecedor para cada empresa registrada no CAR.
2.1.2. A JIANTAN poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, verificar os dados pessoais dos participantes podendo, para tanto, solicitar documentos e comprovantes adicionais para verificação das informações fornecidas.
2.2. Poderão se cadastrar na Plataforma JIANTAN como Participante Comprador: pessoas físicas, maior e juridicamente capaz, com documento formal, titular de conta bancária e ou número PIX, registrada na Plataforma JIANTAN, com endereço de e-mail válido; bem como Pessoas Jurídicas representadas por uma pessoa física maior e juridicamente capaz, legalmente habilitada para tal função, ambas com documentos válidos, titular de conta bancária e/ou número PIX, registrada no cadastro da Plataforma JIANTAN, com endereço de e-mail válido.
2.3. Antes de se inscrever na Plataforma JIANTAN, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento na Plataforma JIANTAN, o interessado confirma sua adesão espontânea à Plataforma, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado na Plataforma JIANTAN.
2.4. A inscrição na Plataforma JIANTAN deverá ser feita pelo interessado no site da mesma: www.jiantan.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela JIANTAN. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma conta JIANTAN.
2.4.1. A JIANTAN solicita os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante na Plataforma JIANTAN pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes.
2.4.2. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas. A JIANTAN não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas ou eivadas com qualquer tipo de vício, provenientes do Participante.
2.5. Ao solicitar sua inscrição na Plataforma JIANTAN, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.5.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada à Plataforma JIANTAN, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído da Plataforma JIANTAN.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA JIANTAN
3.1. A análise do pedido de inscrição na Plataforma JIANTAN será efetuada pela JIANTAN, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição na Plataforma JIANTAN, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro;
c) a tentativa de reingresso na Plataforma JIANTAN de Participante que dela tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento;
d) Uso de CAR já informado a outra plataforma que venha a emitir Bônus de Remoção de Carbono. A impossibilidade da existência de dupla contagem do carbono sequestrado é compromisso da JIANTAN em defesa da credibilidade do sistema;
3.2.1. A Existência de discrepância significativa de área ou litígio de propriedade constantes no CAR impedirá a inscrição da área e o Participante Fornecedor será informado pela plataforma desta situação.
3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a JIANTAN poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.
4. CONTA DE FORNECEDOR
4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será criada a Conta de Fornecedor para o Participante Fornecedor, na qual são registrados o Bônus de Remoção de Carbono - BRC, seus acúmulos, resgates e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.
4.1.1. Após ter sua inscrição na Plataforma JIANTAN aprovada, o Participante Fornecedor receberá, no endereço de correio eletrônico uma mensagem de confirmação.
4.2. Cada CPF/CNPJ ou documento estrangeiro válido, poderá ter somente uma conta JIANTAN ativa.
5. DO USO/VENDA/ REVENDA DO BÔNUS DE REMOÇÃO DE CARBONO – BRC
5.1. Bônus de Remoção de Carbono - BRC é a unidade de medida utilizada pela JIANTAN para contabilizar o acúmulo de carbono removido da atmosfera por área de mata nativa ou recuperada devidamente registrada no CAR.
5.2. Os Bônus são gerados pelo Participante Fornecedor com o lançamento de registro no CAR. Depois de aprovada pela Plataforma JIANTAN, os bônus referentes à área de mata nativa ou recuperada informada no CAR, constarão na conta do Participante Fornecedor como “Saldo BRC” que por sua vez geram um valor monetário que constarão “Potencial de Venda” até que seja adquirido por um Participante Comprador, pelo critério de “first in/first out” segundo sua data e horário de criação do Bônus de Remoção de Carbono.
5.2.1. O critério de first in/first out poderá ser contornado caso haja solicitação expressa e por escrito por parte de Participante Comprador da aquisição de Bônus de Remoção de Carbono oferecido por um Participante
5.2.2. O sequestro anual de carbono realizado pelas áreas de mata nativa ou recuperada constantes no CAR será computado levando em conta o serviço ambiental prestado pelo período de 12 meses anteriores à data de aprovação da área registrada na Plataforma JIANTAN.
5.2.3. A JIANTAN utilizará como válidos os dados dos registros no CAR cuja demarcação e resolução de imagem permitir a validação pela imagem obtida com geo-referenciamento pelo Google Maps.
5.2.3.1. Os produtores que fornecerem CAR com imagens que não atendam ao disposto no item 5.2.3 serão notificados da impossibilidade de geração do bônus de remoção de carbono e instruídos a enviar imagem com melhor resolução que permita a visualização dos limites da propriedade.
5.2.4. Uma vez realizada a venda total ou parcial dos Bônus de Remoção de Carbono - BRC acumulados pelo Participante Fornecedor, o valor será deduzido de seu “Potencial de Venda” e a informação será disponibilizada a ele em sua conta JIANTAN com a identificação de “Aguardando Liberação”.
5.2.5. Uma vez realizado o pagamento à JIANTAN, o status é alterado para “Liberado para Resgate” na conta do Participante Fornecedor.
5.2.6. O Participante Fornecedor poderá efetuar através da aba “Solicitar Resgate” o saque total ou parcial dos valores liberados por meio de transferência para sua conta bancária através da chave PIX previamente informada;
5.2.7. Uma vez realizado o pagamento à JIANTAN, o Bônus de Remoção de Carbono – BRC, indexado à área que prestou o serviço ambiental, passa a fazer parte da conta do Participante Comprador;
5.2.8. O Bônus de Remoção de Carbono - BRC permanecerá na conta do Participante Comprador até que ele seja utilizado para a emissão de um Certificado de Remoção de Carbono – CRC a ser utilizado na remoção de carbono de produto ou serviço de interesse do Participante Comprador.
5.2.9. O Participante Comprador se compromete a informar em suas tags e material publicitário referente aos produtos que terão seu carbono removido qual o número total de peças comercializadas e ou contratos referentes aos Bônus de Remoção de Carbono - BRC utilizados.
5.2.10. Conforme descrito no item 5.2.2, a cada 12 meses a partir da inscrição da propriedade na plataforma JIANTAN haverá nova leitura da integridade da preservação da área de mata nativa. Caso seja verificada a redução da área preservada de Participante Fornecedor cujo serviço ambiental tenha sido utilizado na compensação da pegada de carbono de atividade, produto ou serviço de Participante Comprador haverá compensação da área degradada com dedução de área preservada equivalente na nova geração de Bônus de Remoção de Carbono a serem disponibilizados na conta do Participante Fornecedor.
5.2.11. Em caso de incêndio que consuma parcialmente uma área preservada de Participante Fornecedor cujo serviço ambiental tenha sido utilizado na compensação da pegada de carbono de atividade, produto ou serviço de Participante Comprador haverá compensação da área queimada com dedução de área preservada equivalente na nova geração de Bônus de Remoção de Carbono a serem disponibilizados na conta do Participante Fornecedor.
5.2.12. Em caso de incêndio que consuma uma área preservada de Participante Fornecedor que seja maior do que a área preservada remanescente e cujo serviço ambiental tenha sido utilizado na compensação da pegada de carbono de atividade, produto ou serviço de Participante Comprador haverá compensação da área queimada com dedução de área preservada equivalente na nova geração de Bônus de Remoção de Carbono a serem disponibilizados na renovação de validação de todas as áreas de mesmo bioma inscritas após a área incendiada.
5.2.13. Caso a dedução a ser feita em todas as renovações de validação de área de mesmo bioma inscritas após a área incendiada não seja suficiente para compensar o volume de carbono equivalente ao volume adicionado que foi vendido e foi consumido pelo fogo a dedução continuará a partir do início das inscrições e seguirá a lista de inscritos até que o volume seja atingido.
5.2.14. A cada vez que for demandada a contribuição do Participante Fornecedor em função de sua posição na lista de inscritos, a dedução a ser feita em todas as renovações de validação de área não poderá ser superior a 1% da área validada até que se atinja uma dedução de volume de carbono que seja equivalente ao volume adicionado que foi vendido e foi consumido pelo fogo.
5.2.15. O volume de carbono a ser compensado nos casos descritos nos itens 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12 e 5.2.13 deve ser equivalente a todo o volume vendido pela plataforma JIANTAN desde o início do cadastro da área queimada na plataforma.
5.2.16. Caso a redução de área de que tratam os itens 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.13 ocorra sem que o serviço ambiental tenha sido vendido haverá apenas dedução de volume equivalente no saldo de BRC no momento da nova validação.
5.3. Ato Gerador de Remoção de Carbono: O IPCC Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU indica no Volume 4 - Agricultura, Silvicultura e Outros Usos da Terra de suas Diretrizes para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa que áreas de mata nativa do Bioma Mata Atlântica sequestram volumes diferente de CO2 da atmosfera a depender da idade da área de floresta.
5.3.1 Matas do Bioma Mata Atlântica com mais de 20 anos retiram da atmosfera 4,55 toneladas de CO2 por hectare por ano. Na plataforma JIANTAN este valor é transformado em BRC permitindo sua comercialização como forma de remunerar o serviço ambiental prestado pelas áreas de mata nativa..
5.3.2 Matas do Bioma Mata Atlântica com menos de 20 anos retiram da atmosfera 15,91 toneladas de CO2 por hectare por ano. Na plataforma JIANTAN este valor é transformado em BRC permitindo sua comercialização como forma de remunerar o serviço ambiental prestado pelas áreas de mata nativa..
5.3.3. Tendo em vista o crescente o número de pesquisas relacionadas à remoção biogênica de carbono da atmosfera o algoritmo usado pela JIANTAN será atualizado na medida em que informações mais representativas dos biomas indicados chegarem ao conhecimento da JIANTAN, sem prejuízo ou alteração nos resultados computados até então. .
5.4. O Participante Comprador poderá usar o Bônus de Remoção de Carbono – BRC: 1-) para si e sua satisfação pessoal em saber que as emissões de carbono particulares são anuladas; 2-) para ser usado como presente a terceiro a ser indicado no ato da compra; 3-) para constar como ativo de propriedade empresarial com o objetivo de agregação de valor aos produtos e serviços oferecidos.
5.5. É permitida a revenda de Bônus de Remoção de Carbono – BRC, desde que seja feita entre Participantes Compradores registrados na Plataforma JIANTAN.
5.5.1. As transações de revenda serão realizadas mediante pagamento de taxa estabelecida na Plataforma JIANTAN, para custeio e segurança da transferência de titularidade dos Bônus de Remoção de Carbono – BRC.
5.5.2. Em situações de revenda pelo Participante Comprador, fora da Plataforma JIANTAN, haverá a exclusão imediata da conta JIANTAN, com a devida responsabilização do Participante Comprador, para garantir a segurança da titularidade e liquides dos Bônus de Remoção de Carbono – BRC.
6. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DA PLATAFORMA JIANTAN
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante pedido prévio, feito pelo interessado via e-mail cadastrado.
6.2. A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, sendo facultado à JIANTAN solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
6.2.1. Com o cancelamento da conta JIANTAN, o saldo remanescente será gerenciado da seguinte forma:
6.2.1.1. No caso de Participante Fornecedor, o saldo em BRC uma vez transformado em “Potencial de Venda”, comercializado e liberado para resgate, será zerado antes do cancelamento da conta;
6.2.1.2. No caso de Participante Comprador o saldo disponível em BRC poderá: 1-) Ser utilizado para emissão de Certificado de Remoção de Carbono - CRC; 2-) Ser revendido na Plataforma JIANTAN conforme clausula 5.5.1.
6.2.3. Com a solicitação de cancelamento de conta JIANTAN, haverá o encerramento da mesma de forma eficiente e cordial, sendo o desligamento imediato, sem qualquer dificuldade ou obstáculo, desde que respeitados os procedimentos acima mencionados.
6.3. Sem Prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, a empresa JIANTAN poderá excluir ou suspender da Plataforma JIANTAN o participante que:
a) negociar, sob qualquer forma, seus Bônus de Remoção de Carbono - BRC com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Bônus de Remoção de Carbono - BRC;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de conta de Fornecedor ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular da Plataforma, ou causar prejuízos à JIANTAN ou parceiros financeiros;
e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes na Plataforma JIANTAN, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição na Plataforma JIANTAN; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Bônus de Remoção de Carbono - BRC;
f) quando o Participante fornecer seu Número e Senha de acesso à conta JIANTAN para terceiros não conhecidos ou autorizados anteriormente pela empresa JIANTAN.
6.4.1. Em caso de suspeita, indício ou comprovação de uso fraudulento ou irregular da conta JIANTAN, da Plataforma JIANTAN ou da senha de acesso da conta JIANTAN, a empresa JIANTAN poderá suspender temporariamente o uso da conta JIANTAN, bem como solicitar ao participante da plataforma o fornecimento de informações e esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos.
6.4.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído da Plataforma JIANTAN, pela prática das condutas previstas no item 6.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 6.2.1.
6.5. A prática das condutas previstas no item 6.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da JIANTAN:
a) o estorno dos créditos na conta de Fornecedor obtidos irregularmente ou mediante fraude, artifício ou ardil;
b) a suspensão do acesso do participante infrator à plataforma JIANTAN por tempo indeterminado.
6.6 No caso de falecimento do participante da Plataforma JIANTAN, a conta JIANTAN de titularidade do falecido será imediatamente encerrada e os créditos repassados a seu herdeiro inventariante, mediante comprovação de sua designação para gestor dos bens do espólio, conforme clausula 6.2.1
7. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
7.1. A JIANTAN tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante da Plataforma JIANTAN, inclusive por meio do site www.JIANTAN.com.br, nos termos deste Regulamento.
7.1.1. Ao solicitar o cadastramento na Plataforma JIANTAN, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 7.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela JIANTAN e suas Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
7.1.2. A autorização constante do item 7.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela JIANTAN suas Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.
7.1.3. As informações referidas no item 7.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
7.2. A Senha JIANTAN é de uso pessoal e exclusivo do Participante Fornecedor e do Participante Comprador, que deve mantê-la em segurança, sigilo e confidencialidade, não a revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros, sendo que em caso de uso deste dado por terceiro de má fé e pelo descuido da parte, há isenção de quaisquer responsabilizações para a empresa JIANTAN.
7.3. A JIANTAN expressamente recomenda que os Participantes não acessem suas contas JIANTAN por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.
7.4. A JIANTAN não será responsável pelo mau uso do Número e Senha JIANTAN dos Participantes, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma (que deverão ser comunicados imediatamente e comprovados com documentos). O uso indevido dos dados de acesso JIANTAN será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a JIANTAN de qualquer responsabilidade por tais atos.
7.5. O participante da Plataforma JIANTAN se compromete a:
a) Não acessar a conta JIANTAN que pertença a outro participante;
b) Não utilizar a Plataforma JIANTAN para a prática de qualquer ato ilegal, irregular ou fraudulento;
c) Não compartilhar seus dados de acesso da plataforma JIANTAN com qualquer pessoa e nem deixar que outra pessoa acesse a sua conta JIANTAN;
d) Não criar uma conta JIANTAN para qualquer pessoa além dele próprio, exceto quando autorizado pela JIANTAN;
e) Não criar mais de uma conta JIANTAN para si próprio;
f) Nas hipóteses de suspensão ou exclusão da Plataforma JIANTAN não solicitar nova inscrição sem permissão expressa da JIANTAN;
g) Não praticar qualquer alto que possa comprometer a segurança da sua conta JIANTAN;
h) Não transferir a administração ou gestão de sua conta JIANTAN para terceiros.
7.6. A JIANTAN enviará mensagens por correio eletrônico aos Participantes da Plataforma JIANTAN acerca das movimentações realizadas na conta JIANTAN. As mensagens, novidades e comunicações da JIANTAN e suas Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros serão enviadas aos Participantes e, caso o Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à JIANTAN que deixe de encaminhá-las.
7.6.1. A JIANTAN e suas Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos Participantes da Plataforma JIANTAN solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso JIANTAN ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento JIANTAN, através do e-mail: contato@JIANTAN.com.br.
8 - FORMAS DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE VALORES PELOS USUÁRIOS
8.1. O valor do Bônus de Remoção de Carbono estará sujeito às variações de mercado subordinadas à oferta e demanda.
8.2. A JIANTAN destinará 30% da receita gerada com a venda de Bônus de Remoção de Carbono na Modalidade Mercado para o Participante Fornecedor proprietário do bônus vendido em sua totalidade ou em parte de acordo o critério de first in/first out. Excepcionalmente, conforme item 5.2.1 o critério first in/first out poderá ser contornado caso um Participante Fornecedor seja indicado pelo Participante Comprador.
8.2.1. A remuneração referente ao serviço ambiental de remoção de carbono por ha/ano destinada ao Participante Fornecedor no caso da Modalidade Integração será a mesma da Modalidade Mercado.
8.3. A JIANTAN destinará 10% da receita com a venda de Bônus de Remoção de Carbono na Modalidade Mercado para Organizações Parceiras indicadas pelo Participante Fornecedor ou pelo Participante Comprador no momento de sua inscrição.
8.3.1 O percentual de remuneração das Organizações Parceiras na Modalidade Integração será determinado em Acordo de Cooperação assinado para esta finalidade entre JIANTAN e Organização Parceira.
8.3.2 Com base no item 7.1.1 e com o objetivo de garantir que o pagamento do serviço ambiental está sendo feito ao legítimo proprietário da área, a Jiantan solicitará à Organização Parceira indicada pelo Participante Fornecedor a confirmação da propriedade por meio da matrícula informada no CAR a ser verificada no site Registradores ou mesmo nos arquivos da Organização Parceira.
8.3.3 Caso a Organização Parceira indicada pelo Participante Fornecedor não possa oferecer confirmação, esta será feita pelo Sindicato Rural de Maringá que para tanto receberá a devida remuneração descrita no item 8.3.
8.3.4 O Pagamento de 10% será feito às organizações parceiras após o recebimento dos valores pela JIANTAN.
8.4. Na ausência de identificação de Organização Parceira por Participante Fornecedor sediado no Paraná no momento de sua inscrição a JIANTAN destinará os 10% da receita da venda do respectivo Bônus de Remoção de Carbono na Modalidade Mercado ao Sindicato Rural de Maringá, com o qual a JIANTAN mantem acordo de cooperação para este fim.
8.5. Uma vez realizada a venda total ou parcial dos Bônus de Remoção de Carbono - BRC de Participante Fornecedor a JIANTAN informará ao parceiro a ele vinculado que o valor de 10% estará “Aguardando Liberação”.
8.5.1. Quando o pagamento for realizado para a JIANTAN em um prazo de até 10 dias o valor referente aos 10% do parceiro será enviado a ele por PIX e o histórico das operações estará disponível em relatório enviado regularmente ao parceiro.
8.6. Para facilitar a transparência e rastreabilidade todas as transações financeiras realizadas com a Plataforma JIANTAN ocorrerão por meio da rede bancária e os pagamentos com cartão de crédito na Plataforma JIANTAN serão processadas pela empresa independente Mercado Pago, gestora de pagamentos online e regulamentada pelo Banco Central.
8.6.1. Ao utilizar os serviços da Plataforma JIANTAN os Participantes estarão automaticamente concordando com os Termos e Condições de Uso dos Serviços prestados por essas gestoras de pagamentos disponíveis.
8.6.2. As empresas gestoras de pagamento online serão integralmente responsáveis pela realização das transações financeiras. Elas farão todo o serviço de captura, processamento, roteamento, liquidação e gestão dos pagamentos e a Plataforma JIANTAN funcionará como interface entre Fornecedores e Compradores de Bônus de Remoção de Carbono - BRC e os sistemas dessas empresas.
8.7. Para garantir a realização e integridade das transações financeiras, o número PIX fornecido à Plataforma JIANTAN pelos Participantes Fornecedores será compartilhado apenas com o agente financeiro em que a JIANTAN tem conta corrente.
8.8. O Participante Fornecedor será notificado pela Plataforma quando o Bônus de Remoção de Carbono - BRC for adquirido e, novamente, quando e recurso estiver disponível para transferência para sua conta bancária.
8.9. Os recibos de envio de PIX serão contabilizados pela como comprovante de pagamento não sendo necessário qualquer outra confirmação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da JIANTAN em relação à marca JIANTAN e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa JIANTAN não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da JIANTAN. Todo e qualquer uso das marcas da JIANTAN sempre reverterão em benefício exclusivo da JIANTAN.
9.2. O Participante reconhece o direito da JIANTAN, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do site www.JIANTAN.com.br e por correio eletrônico. Caso o Participante continue a usar a Plataforma JIANTAN depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
9.3. O Regulamento da Plataforma JIANTAN, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Maringá-PR. Tais documentos também estão disponíveis no site www.jiantan.com.br.
9.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 23 de março de 2023 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
9.4. A Plataforma JIANTAN poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da empresa JIANTAN, ser suspensa, extinta ou modificada, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do site www.jiantan.com.br e por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação aos Bônus de Remoção de Carbono - BRC por ele já acumulados até a data da suspensão, extinção ou modificação.
9.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração da Plataforma JIANTAN. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da JIANTAN, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a JIANTAN, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
9.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da JIANTAN.
9.7. A JIANTAN não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro-Lei nº 10.406/2002.
9.8. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
9.9. A JIANTAN disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento, como contato@jiantan.com.br
9.10. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outras Nações-Estado, sendo competente o Foro da sede da empresa JIANTAN, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, qual seja, a cidade e comarca de Maringá-PR. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.










